No âmbito das medida de prevenção e controlo da propagação do COVID 19, as autoridades angolanas introduziram, desde 10 de setembro, a obrigatoriedade da apresentação do certificado de vacinação, em formato de papel ou digital, nas viagens para o exterior do país. A obrigação de apresentação de certificado de vacinação pode ser substituída pela apresentação do comprovativo que ateste a toma de pelo menos uma dose da vacina contra a COVID 19. O Instituto Nacional de Aviação Civil veio esclarecer que a obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação para efeitos de viagem para o exterior apenas se aplica a cidadãos angolanos, maiores de 18 anos.
Regime de vistos
Antes de viajar, deverá obter um visto válido ou uma pré-autorização de entrada por via eletrónica, sob pena de lhe ser recusada a entrada no país.
Desde o dia 30 de março de 2018, e em alternativa à solicitação presencial nos Consulados de Angola no exterior, pode solicitar um VISTO DE TURISMO DE FRONTEIRA no Aeroporto 4 de Fevereiro, em Luanda, mediante obtenção prévia da referida pré-autorização de entrada em www.smevisa.gov.ao.
Note que não pode exercer atividade profissional sendo titular de visto de turismo e que os vistos de trabalho só podem ser solicitados no país de origem. Desaconselha-se vivamente o recurso a intermediários, comerciais ou não.
A permanência para além da validade do visto acarreta a imposição de sanções que poderão incluir o pagamento de uma multa, a notificação de abandono ou mesmo o afastamento coercivo.
Relembramos que o Passaporte deve ser válido, pelo menos, pelo período de 6 meses, a contar da data de entrada em Angola, e que é obrigatório ser portador do certificado de vacinação internacional contra a febre-amarela para poder entrar em território angolano. É recomendável verificar se existem requisitos quanto a testagem para a Covid-19 antes da partida para Angola.
As autoridades angolanas aceitam passaportes temporários portugueses por um período máximo de seis meses.
fonte
Data: 2019-01-17